Autos de resistência forjados
A Polícia Militar é ostensiva e preventiva, tendo entre outras atribuições a de cumprir mandados de prisões, efetua-la contra aquele que esteja em flagrante delito e etc.
Ocorre que ao cumprir sua missão, seu dever, deve faze-lo de acordo com as determinações legais, a fim de estar atuando legitimamente, caso contrário poderá incorrer em abuso de poder ou outro crime pertinente à hipótese.
Reza o art. 284 do Código de Processo Penal, o seguinte:
“ Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso”.
Assim, ao efetuar uma prisão seja em decorrência de ordem judicial seja em caráter de flagrante, o Policial só deverá empregar a força em último caso e assim mesmo proporcional, ou seja o suficiente para que se cumpra a ordem de prisão.
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